Inversão de responsabilidade em acidente de trânsito é fraude

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Em caso de acidentes de trânsito não se deve assumir a culpa para enganar a empresa responsável pela sua proteção veicular

No dia-a-dia ocorrem muitos casos em que a pessoa que não foi responsável por ocasionar uma colisão no trânsito, acaba assumindo a culpa, pois seu veículo possui uma proteção veicular e o veículo do responsável pela colisão não possui. Geralmente o culpado pela batida sugere pagar a franquia ou cota de participação fazendo com que o veículo com cobertura acione a empresa responsável pela proteção veicular e conserte os dois veículos envolvidos no acidente.

Essa “inversão de responsabilidade” ao final do mês aumenta bastante o rateio das associações de benefícios fazendo com que todos os associados acabem pagando um valor mais alto na sua mensalidade da proteção veicular. Se for constatada através de perícia e sindicância que houve inversão de responsabilidade por parte de um associado, o conserto dos veículos podem ser negados.

Mas o que é pior: esta prática de assumir a culpa num acidente de trânsito é considerada fraude e pode ser enquadrada em crime de estelionato com penas de três a cinco anos de prisão.

 

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