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Prazos prorrogados para transferência de propriedade

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O serviço de transferência de propriedade foi interrompido por parte do ano de 2020, por conta da pandemia, portanto, para atender a demanda, veículos adquiridos de 19 de fevereiro até 30 de novembro de 2020 terão mais tempo para fazer a transferência de propriedade, permitido pelo artigo 11 da Resolução 805 com Conselho Nacional de Trânsito.

Estiveram suspensas também as aplicações de multas para o serviço de transferência adquiridos a partir de 01 de dezembro, então, quem comprou automóveis a partir da data e não realizou o serviço no prazo, não será multado, o veículo multado nesse período teve a multa cancelada e o proprietário que ainda não teve a multa invalidada ou recebeu alguma notificação, poderá recorrer.

  • Veículos vendidos de 19/02 a 31/03/2020 devem realizar a transferência até 28/02/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 30/04/2020 devem realizar a transferência até 31/03/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 31/05/2020 devem realizar a transferência até 30/04/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 30/06/2020 devem realizar a transferência até 31/05/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 31/07/2020 devem realizar a transferência até 30/06/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 31/08/2020 devem realizar a transferência até 31/07/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 30/09/2020 devem realizar a transferência até 31/08/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 31/10/2020 devem realizar a transferência até 30/09/2021
  • Veículos vendidos de 01 a 30/11/2020 devem realizar a transferência até 31/10/2021

 

fonte: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11400

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