O Congresso aprovou uma série de mudanças nas leis de trânsito que agora seguem para a sanção do presidente. O projeto inicial foi bastante criticado por entidades de segurança viária, por isso o texto que foi apresentado por Jair Bolsonaro passou por diversas alterações ao passar pela Câmara e pelo Senado. O presidente ainda pode vetar um ou mais itens, mas assim que for sancionada, as novas regras passam a valer dali a 6 meses. Se você ainda não sabe quais foram as alterações sugeridas, listamos aqui abaixo.
Confira as principais mudanças previstas após a sanção:
- Suspensão da CNH por pontos:
- Como é: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
- Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
- Renovação da CNH:
- Como é: o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
- Como deve ficar: prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores , de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
- Cadeirinha para crianças
- Como é : Desde 2008 o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças, é obrigatório, para crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança
- Como deve ficar: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
- Luz diurna nas estradas
- Como é: Desde 2016 e o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
- Como deve ficar: continua obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Se sancionada, a medida só vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).
Você pode encontrar outras mudanças em: https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/09/23/veja-o-que-muda-na-lei-de-transito.ghtml
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